De acordo com a Lei de Execuções fiscais, após a citação o executado tem duas alternativas: a primeira é pagar a dívida em até cinco dias; a segunda é apresentar uma garantia à execução, ou seja, depositar valores ou indicar bens que cubram o valor da dívida. Se você não tomar nenhuma das medidas acima, a Fazenda pode iniciar os requerimentos de penhora de bens e valores em contas bancárias. Os passos a serem tomados após a citação dependem das circunstâncias de cada caso. É possível, por exemplo, que a cobrança da dívida seja indevida (no todo ou em parte), o que pode ser combatido pela apresentação de uma exceção de pré-executividade, sem a necessidade de apresentação de garantia. Caso já existam bens ou valores penhorados, cabe a defesa por meio de embargos à execução. Outro exemplo muito comum é de empresas ou indivíduos que precisam urgentemente de Certidões Negativas fiscais. Nessas hipóteses, a melhor solução muitas vezes é o parcelamento da dívida. Essas são apenas algumas das diversas estratégias possíveis para proteger o seu patrimônio em uma execução fiscal. Dessa forma, o ideal é que você converse com um profissional especializado, que possa analisar detalhadamente a dívida tributária e as possibilidades de defesa.