Muitos pacientes enfrentam a recusa de cobertura por parte dos planos de saúde, mesmo em casos de tratamentos essenciais. O direito à saúde é garantido pela Constituição e pela Lei nº 9.656/1998, que regula os planos privados.
Se o seu plano negou um procedimento médico necessário, é possível recorrer administrativamente à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso a resposta ainda seja desfavorável, uma ação judicial pode ser a solução.
Os tribunais costumam determinar a cobertura em situações como:
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Tratamentos de alto custo não previstos no contrato.
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Medicamentos de uso contínuo.
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Cirurgias consideradas “experimentais”, mas com comprovação científica.
Um advogado especializado em direito da saúde pode orientar sobre os prazos e documentos necessários para garantir seus direitos.