Planos de Saúde e a Negativa de Cobertura: O Que Fazer?

Muitos pacientes enfrentam a recusa de cobertura por parte dos planos de saúde, mesmo em casos de tratamentos essenciais. O direito à saúde é garantido pela Constituição e pela Lei nº 9.656/1998, que regula os planos privados.

Se o seu plano negou um procedimento médico necessário, é possível recorrer administrativamente à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso a resposta ainda seja desfavorável, uma ação judicial pode ser a solução.

Os tribunais costumam determinar a cobertura em situações como:

  • Tratamentos de alto custo não previstos no contrato.

  • Medicamentos de uso contínuo.

  • Cirurgias consideradas “experimentais”, mas com comprovação científica.

Um advogado especializado em direito da saúde pode orientar sobre os prazos e documentos necessários para garantir seus direitos.

Haas Advogados Associados

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